- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010640-16.2014.5.15.0071, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (PROMOCIA MARKETING PROMOCIONAL, INCENTIVO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 . EMPRESA FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA. EMPREGADO EQUIPARADO A BANCÁRIO PARA FINS DE JORNADA DE TRABALHO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL E NOTÓRIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, sedimentada na Súmula nº 55 do TST. II. Uma vez uniformizada a jurisprudência pelo Tribunal Superior do Trabalho, não há mais razão para o recebimento de novos recursos de revista sobre a matéria, a teor do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010640-16.2014.5.15.0071. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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