- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010224-04.2020.5.15.0050, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que não houve discriminação no encerramento do contrato de trabalho, consignando que a doença que acomete a reclamante (depressão) não possui nexo causal com o trabalho no reclamado e que não causa estigma ou preconceito, de per si , bem como que a reclamante não fez prova cabal de ter sofrido discriminação. Diante do quadro delineado pelo Tribunal Regional, permanecem ilesos os artigos 373, §§ 1º e 2º, do CPC e 1º da Lei nº 9.029/95, bem assim a Súmula nº 443 do TST. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010224-04.2020.5.15.0050. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.