- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000276-88.2016.5.02.0384, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (DOENÇA OCUPACIONAL - DEDO EM GATILHO NO 4º DEDO DA MÃO ESQUERDA). VALOR ARBITRADO EXCESSIVO E DESPROPORCIONAL AO DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu ser razoável o valor arbitrado na sentença a título da indenização por dano moral no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no presente caso . II. Demonstrada violação do art. 5º, X, da Constituição Federal. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (DOENÇA OCUPACIONAL - DEDO EM GATILHO NO 4º DEDO DA MÃO ESQUERDA). VALOR ARBITRADO EXCESSIVO E DESPROPORCIONAL AO DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de ser possível a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II . Extrai-se do acórdão recorrido que " o reclamante foi portador de dedo em gatilho no 4º dedo da mão esquerda " e que o perito consignou no laudo pericial que, embora a doença profissional adquirida pelo Reclamante guarde nexo de causalidade com o trabalho exercido para os Reclamados, a enfermidade foi tratada com sessões de fisioterapia e não há incapacidade para o exercício de suas funções . III . Diante de tal quadro fático, afigura-se excessivo e desproporcional o valor arbitrado a título da indenização por dano moral , no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). IV . Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000276-88.2016.5.02.0384. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.