JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000965-90.2021.5.05.0611

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
16/01/2025

TST – Embargos de Declaração 0000965-90.2021.5.05.0611, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/01/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO FIRMADO PELO ENTE PÚBLICO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N° 422 DO TST. 1 – A Sexta Turma não conheceu do agravo, em face do óbice da Súmula n° 422 do TST. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, o reclamado sustenta que a Sexta Turma incidiu em omissão "ao nada falar sobre a questão da determinação legal da aplicação do Ônus da produção de provas, assim como comando do Supremo Tribunal Federal, acerca da determinação da Corte Suprema de sobrestamento, ou ainda, da sua manifestação da inexistência de responsabilização automática, o que deixa claro a necessidade de prova de quem pretenda ou alegue e não de quem não possa provar". 3 - Não há qualquer omissão no aspecto. No caso, o agravo interposto pela parte sequer preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade (falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida), motivo pelo qual incidiu o óbice da Súmula n° 422 do TST. Logo, não há que se falar em omissão quanto à análise de matéria de fundo de recurso que sequer preencheu pressuposto de admissibilidade. 4 - Não constatados, portanto, os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 5 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000965-90.2021.5.05.0611. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/01/2025.)
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