JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 1000112-46.2016.5.02.0442

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 1000112-46.2016.5.02.0442, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO INTERMITENTE. SÚMULA 364,I, DO TST. 894, §2º, DO TST. Na hipótese, a E. Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante porquanto considerou, com amparo na jurisprudência desta Corte, que a permanência habitual em área de risco, mesmo que por período de tempo reduzido, consubstancia contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. A decisão Turmária ressaltou que "o contato intermitente do reclamante com o agente perigoso por sete minutos, uma vez por dia, não pode ser considerado eventual. Tem direito ao pagamento do adicional em questão." A decisão agravada, por sua vez, afastou a suscitada contrariedade à Súmula 364, I, do TST e asseverou que a Parte não demonstrou divergência entre o caso em tela e a jurisprudência consolidada pelo TST, nos termos do art. 894, §2º, da CLT. De fato, a decisão monocrática não merece reparos, visto que os paradigmas transcritos não se revelam específicos para configurar o confronto jurisprudencial, pois não tratam da mesma realidade fática retratada nos autos. Nesse esteio, os julgados oferecidos adotam tese no sentido de que não se constatou exposição a situação de risco, levando-se em conta o tempo e o agente de risco a que o empregado estava exposto. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa tornam inespecíficos os julgados, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST . Verifica-se, assim, que o acórdão embargado foi proferido em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior e, dessa forma, o apelo não demonstrou a incorreção da decisão nos termos do artigo894, §2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000112-46.2016.5.02.0442. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010169-77.2016.5.15.0152

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. Conforme pontuado na decisão monocrática, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco, nos termos da Súmula n.º 364 do TST. Buscando fixar conceitos de eventualidade e intermitência, com o objetivo de saber se o obreiro faz jus ou não ao pagamento do adicional de periculosidad…

Agravo Interno 0011399-12.2019.5.03.0144

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – CONTATO COM INFLAMÁVEL - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - INTERMITÊNCIA CONFIGURADA - SÚMULA Nº 364, I. O Tribunal Regional consignou que, “ considerando o conjunto das informações prestadas, notadamente o teor do laudo pericial, entende-se que a exposição do Autor ao risco foi por tempo extremamente reduzido, ‘1 e 2 vezes por semana com duração de 1 a 2 horas por obr…

Embargos em Recurso de Revista 0001013-44.2017.5.12.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 364, I, DO TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Na hipótese, a 6ª Turma considerou, com amparo no quadro fático delineado pelo acórdão Regional, configurada a exposição a agente periculoso de forma intermitente, nos termos do item I da Súmula 364, do TST. Destacou que o Autor fazia o abastecimento das máquinas com óleo diesel uma vez por semana, consoante descreve o laud…

Embargos em Recurso de Revista 1000885-89.2018.5.02.0323

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 05/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A PRODUTOS INFLAMÁVEIS. TEMPO. SÚMULA 364 DO TST. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DO RECURSO DE REVISTA. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisp…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000255-50.2020.5.02.0521

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ITEM I DA SÚMULA Nº 364 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a expos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.