- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 23/01/2025
TST – Recurso de Revista 0000407-69.2021.5.06.0101, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 23/01/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBITO DO TRABALHADOR DE EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO. COVID-19. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONTEXTO PANDÊMICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Esta Primeira Turma vem decidindo que embora a Lei 14.128/2021 se refira exclusivamente aos profissionais de saúde, no que tange a característica de contágio comunitário da COVID-19, o nexo de causalidade também deve ser presumido em casos em que o trabalhador exerceu sua atividade laborativa exposto à grande circulação de pessoas em momento crítico da pandemia. 2. Conforme o contexto fático descrito no acordão recorrido, verifica-se que o de cujus era motorista de ônibus de empresa de transporte urbano, estava exercendo labor durante a pandemia e veio a óbito em função da COVID-19 em 20/05/2020. 3. Considerando que a atividade empresarial da ré expunha os trabalhadores a risco de contágio e que inexiste prova de que a contaminação do autor se deu fora do ambiente de trabalho, entende-se configurado o nexo causal, por presunção, entre o óbito do trabalhador decorrente da infecção pelo coronavírus e sua atividade laborativa em favor da reclamada. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000407-69.2021.5.06.0101. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 23/01/2025.)
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