JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010581-59.2017.5.15.0059

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010581-59.2017.5.15.0059, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL E MATERIAL. AUSÊNCIA DE NEXO E DE INCAPACIDADE LABORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consta da decisão recorrida, evidenciado pela prova técnica e pelos demais elementos dos autos que não há nexo causal entre a condropatia patelar do joelho direito e o labor realizado na reclamada e que os exames clínicos não demonstraram doenças na coluna e nos ombros do reclamante, restaram improcedentes os pedidos de indenizações por danos morais e materiais. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do reclamante de que houve dano, dolo ou culpa e nexo causal entre a doença e o trabalho, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010581-59.2017.5.15.0059. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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