- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 24/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000792-34.2019.5.09.0673, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu , o único fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista foi o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual não foi impugnado pela agravante, que se limitou à questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 3. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional foi claro ao consignar que a matéria em discussão não envolve a ultratividade de norma coletiva tratada na Súmula nº 277 do TST. Ademais, o Supremo Tribunal Federal julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 323 do STF, com trânsito em julgado em 23/9/2022, descabendo falar em sobrestamento do feito. Incólumes os dispositivos legais invocados. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. CONDIÇÃO INDIVIDUAL DO CONTRATO DE TRABALHO DE TODOS OS EMPREGADOS DA TELEPAR ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir do Termo de Relação Contratual Atípica, o Regional concluiu que a reclamante tem direito adquirido ao pagamento da PLR, uma vez que a norma interna previu a extensão da parcela aos inativos, caso dos autos. A conclusão da Corte de origem se amolda à atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal. Precedentes da SDI-1/TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. 5. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal a quo não estabeleceu os critérios para a aplicação do índice da correção monetária, mas apenas remeteu o exame da referida matéria à fase de execução de sentença, não causando, portanto, nenhum prejuízo à recorrente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000792-34.2019.5.09.0673. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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