JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012236-39.2022.5.15.0076

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Recurso de Revista 0012236-39.2022.5.15.0076, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO DE TRANSPORTE AUTONÔMO DE CARGAS - LEI Nº 11.442/2007 - ADC Nº 48 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O acórdão regional está conforme ao entendimento do E. Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADC nº 48 (Relator Exmo. Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgamento em 15/4/2020), relativamente à declaração de constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007. 2. Decidiu o E. STF que compete à Justiça Comum apreciar os litígios decorrentes dos contratos comerciais firmados com base na citada lei, ainda que o transportador pleiteie o reconhecimento de vínculo de emprego, com alegação de fraude. Foi esclarecido que a competência da Justiça do Trabalho é residual, apenas se constatado que não foram preenchidos os requisitos legais. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012236-39.2022.5.15.0076. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010008-80.2023.5.03.0144

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO DE TRANSPORTE AUTONÔMO DE CARGAS - LEI Nº 11.442/2007 - ADC Nº 48 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O acórdão regional está conforme ao entendimento do E. Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADC nº 48 (Relator Exmo. Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgamento em 15/4/2020), relativamente à declaração de constitucional…

Recurso de Revista 0011773-46.2023.5.15.0114

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CONTRATO DE TRANSPORTE AUTONÔMO DE CARGAS – LEI Nº 11.442/2007 – ADC Nº 48 – TRANSCENDÊNCIA ECÔNOMICA RECONHECIDA 1. Apesar de reconhecida a transcendência econômica em razão do valor vultoso da causa, verifica-se que o acórdão regional está conforme ao entendimento do E. Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento da ADC nº 48 (Relator Exmo. Mini…

Recurso de Revista 0011614-20.2022.5.15.0153

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO DE TRANSPORTE AUTONÔMO DE CARGAS - LEI Nº 11.442/2007 - ADC Nº 48. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I . Insurge-se o reclamante contra a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a presente lide. O TRT entendeu que a postulação do autor, ainda que discuta a presença dos re…

Recurso de Revista 0010109-75.2013.5.04.0812

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA SÚMULA N° 285 DO TST. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI N° 11.442/2007. ADC 48. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO. 1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 48, da Relatoria do Ministro Roberto Barroso, decisão publicada no DJe de 19/5/2020, firmou a tese de que “ A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituiçã…

Agravo 0000100-98.2021.5.21.0004

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/12/2024

EMENTA: I – AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. FRAUDE. TEMA DA ADC Nº 48 E DA ADI Nº 3.961 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa. E,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.