JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000766-90.2015.5.05.0025

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000766-90.2015.5.05.0025, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista foi assinado digitalmente pelo Dr. Marcus José Andrade de Oliveira, que não detém procuração nos autos, não se divisando, ainda, a configuração de mandato tácito. Observe-se, a esse respeito, que o instrumento particular de mandato foi apresentado às fls. 461 e 462 e contém apenas menção ao nome do advogado constituído, Dr. Marcus José Andrade de Oliveira, mas sem nenhuma assinatura do outorgante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000766-90.2015.5.05.0025. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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