- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 24/01/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011366-65.2018.5.18.0006, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . A parte recorrente transcreveu no seu recurso de revista apenas os trechos da petição de embargos declaratórios e do respectivo acórdão resolutório dos embargos de declaração. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Julgados do TST. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NORMA COLETIVA SEM PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DAS VERBAS TRABALHISTAS. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA Nº 152. RE Nº 590.415/SC. DISTINGUISHING . ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. Não se aplica ao presente caso a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 590415/SC, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 29/05/2015, correspondente ao Tema 152 da tabela de repercussão geral do STF). Na hipótese , consta do acórdão regional que a norma coletiva em questão não outorga quitação ampla e irrestrita de todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho em caso de celebração de resolução contratual por meio de adesão a programa de desligamento voluntário ou plano de demissão incentivada. Logo, verifica-se que a decisão regional não contraria a tese vinculante firmada pela Suprema Corte, por se tratar de hipótese diversa ( distinguishing ). Julgados. O processamento do apelo encontra óbice no § 7º do art. 896 da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento . MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896, "C", DA CLT . O Tribunal Regional convenceu-se do intuito procrastinatório dos embargos de declaração opostos, pois já havia examinado todas as questões suscitadas pelas partes, sendo cabível, portanto, a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011366-65.2018.5.18.0006. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.