Recurso de Revista 0001100-36.2017.5.12.0001
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/12/2024
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DO VOTO VENCIDO . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando tratar-se de matéria nova, inserida pelo CPC/2015 (Lei nº 13.105/2015), e ainda não haver neste Tribunal Superior entendimento consonante acerca da nulidade do acórdão regional, diante da ausência de juntada do voto vencido, há que se reconhecer a transcendência jurídica da causa,…