JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000267-79.2019.5.17.0010

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Recurso de Revista 0000267-79.2019.5.17.0010, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DA NÃO JUNTADA DO VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a partir da nova sistemática processual inaugurada pelo CPC de 2015 não é mais possível considerar que a ausência da juntada do voto vencido trata-se de mera irregularidade, mas, ao contrário, sua ausência acarreta nulidade processual. Isso porque os fundamentos do voto vencido são necessários para melhor delimitar a controvérsia, inclusive para fins de prequestionamento, conforme disposição contida no §3º do art. 941 do CPC. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento em razão do conhecimento e provimento do recurso de revista com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000267-79.2019.5.17.0010. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001100-36.2017.5.12.0001

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/12/2024

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DO VOTO VENCIDO . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando tratar-se de matéria nova, inserida pelo CPC/2015 (Lei nº 13.105/2015), e ainda não haver neste Tribunal Superior entendimento consonante acerca da nulidade do acórdão regional, diante da ausência de juntada do voto vencido, há que se reconhecer a transcendência jurídica da causa,…

Recurso de Revista 0002126-12.2016.5.11.0008

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/06/2022

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DE LEI 13.467/2017. NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional entendeu não se fazer necessário a juntada do voto vencido em relação apenas a um tópico do julgamento, porque registrado na parte conclusiva da decisão. 2. Conforme disposto no art. 941, § 3°, do CPC/15, o voto vencido é considerado parte integrante do acórdão principal, in…

Recurso de Revista 0001569-71.2017.5.12.0037

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/12/2024

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO PREFERENCIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. TÉCNICA DE JULGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em interpretação à norma inserta no art. 941, § 3°, do CPC, tem-se que a ausência da juntada do voto vencido não constitui mera irregularidade passível de saneamento, e sim hipótese de nulidade absoluta, que independe da demonstração de prejuízo. Recurso…

Recurso de Revista 0011428-04.2019.5.03.0131

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/12/2024

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DA NÃO JUNTADA DO VOTO VENCIDO À DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DO ART. 941, § 3º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se que a decisão da Corte regional foi publicada na vigência do CPC 2015, que estabelece no art. 941, § 3º: "o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos o…

Recurso de Revista 0000737-16.2017.5.17.0161

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/05/2026

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC/2015. No caso, o Tribunal Regional entendeu não se fazer necessário a juntada do voto vencido, porque, pelo Regimento Interno do TRT da 17.ª Região, a juntada de justificativa de voto vencido é uma faculdade do Desembargador, que não a exerceu no presente caso.. 2. Conforme disposto no art. 941, § 3°, do CPC/15, o voto ve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.