JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000655-41.2018.5.02.0713

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000655-41.2018.5.02.0713, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORANDA. BANCÁRIO. ARTIGO 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está fundamentada no exame da prova produzida a qual atestou que o reclamante, no cargo de gerente de projetos e serviços, detinha poderes para indicar colegas para promoção, para demissão e para admissão, bem como estava " investido dos poderes peculiares e equivalentes aos chefes de departamento, recebendo para tanto, salário superlativo e diferenciado em relação aos empregados do setor ", razão pela qual concluiu aquela Corte que o reclamante não fazia jus às horas extras postuladas, porque estava jungido à regra do art. 62, II, da CLT. Para se concluir de forma diversa, necessário seria a reapreciação dos fatos e das prova produzidos, o que é inviável nessa instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Logo, não há cogitar em violação dos arts. 62, II, 224, §2º, da CLT. Agravo de instrumento a que se conhece e a que se nega provimento. SOBREAVISO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está fundamentada no exame da prova produzida (Súmula 126 do TST), a qual atestou que o reclamante não teve restrição de sua liberdade de locomoção por portar aparelho de comunicação à distância e notebook, e no fato de que o autor não logrou comprovar o fato constitutivo de seu pretenso direito, de que permanecia em estado de alerta e prontidão para atender convocação para o trabalho. Incólumes os arts. 4º, 818, II, da CLT, 373 do CPC e não contrariada a Súmula 448, II, do TST. Agravo de instrumento a que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Com ressalva deste Relator, prevalece neste Tribunal o entendimento de que, à luz dos artigos 99, § 3º, e 408 do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (artigos 769 da CLT e 15 do CPC), 212, caput, do CCB e 1º, caput, da Lei nº 7.115/1983, deve-se dar valor probante à declaração firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, a fim de declarar a inconstitucionalidade do parágrafo quarto do artigo 791-A da CLT, apenas e tão somente quanto à expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência " ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário ". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Tribunal de origem verificou que a parte, ao opor novos embargos de declaração, agiu com intuito protelatório, porque os pontos trazidos nos segundos embargos de declaração já tinham sido analisados na decisão que julgou os primeiros embargos declaratórios. Ora, a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do magistrado, que, no caso, convenceu-se do intuito procrastinatório da medida. Assim, porque não verificada violação direta dos arts. 5º, LV, da Constituição da República, 81 e 1022 do CPC, inviável o prosseguimento da revista. Recurso de revisa de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000655-41.2018.5.02.0713. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000719-20.2019.5.02.0712

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Inviável o processamento da revista quanto não observado o pressuposto intrínseco trazido pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010742-46.2019.5.18.0017

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 25/06/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. JULGAMENTO EXTRA PETIT.. Do acórdão regional verifica-se a exposição fundamentada das razões pelas quais a Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante em relação à aplicação do art. 62, II, da CLT e à alegação de julgamento extra petita, de forma a restar incólume…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000006-53.2021.5.09.0015

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - VERBA DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO DO BANCÁRIO NO ART. 224, § …

Agravo 1000475-94.2019.5.02.0614

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS PELO LABOR EM SOBREJORNADA. CONTROLE DE JORNADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO CARGO DE CHEFIA OU GESTÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA Cinge-se a controvérsia à existência do controle de jornada do autor, apto a pos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020011-59.2020.5.04.0019

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. O enquadramento do empregado no cargo de confiança “bancário” do art. 224, § 2.º, da CLT pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados. A aferição do exercício da função de confiança do bancário deve levar em consider…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.