JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000080-87.2022.5.02.0003

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
28/01/2025

TST – Agravo 1000080-87.2022.5.02.0003, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 28/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, quais sejam: (i) a ocorrência de preclusão na arguição de cerceamento de defesa por indeferimento de perguntas, pois a parte autora não apresentou protestos no momento oportuno; (ii) o óbice da Súmula nº 126 do TST em relação à configuração de justa causa, pois o acórdão regional decidiu com base no conjunto fático-probatório dos autos. Agravo não conhecido, nos temas. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Potencializada a contrariedade à jurisprudência do TST e reconhecida a transcendência política da causa , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interposto pelo autor para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a potencial violação do art. 492 do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista interposto pelo autor. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Os arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil consagram em nosso ordenamento jurídico o princípio da adstrição, congruência ou correlação da sentença com o pedido da parte, não podendo o julgador decidir aquém ( citra petita ), além ( ultra petita ) ou fora do pedido ( extra petita ). O mesmo se dá em relação à causa de pedir, sendo vedado ao juiz deferir ao autor resposta judicial com base em fundamento diverso daquele arguido. 2. Na hipótese dos autos, conforme assinalado no acórdão recorrido, o autor pleiteou em recurso ordinário a exclusão da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da justiça gratuita, e a majoração dos honorários advocatícios do seu patrono, de 10% fixados na sentença para 15%, ante a complexidade da demanda. 3. Todavia, a Corte Regional, ao afastar a condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, também reduziu, de ofício, o percentual arbitrado na sentença dos honorários em favor do seu advogado, argumentando a necessidade de adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Logo, o que foi deferido pelo Tribunal a quo não foi requerido expressamente no recurso ordinário do réu, configurando-se, indubitavelmente, em julgamento extra petita . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000080-87.2022.5.02.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 28/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000403-81.2019.5.06.0172

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PREILIMIMAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . EXCLUSÃO DE OFFICIO DA CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011371-35.2023.5.03.0134

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 10/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Constatada possível violação do artigo 492 do CPC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA – LEI N° 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. R…

Agravo 0012009-23.2017.5.15.0012

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXCLUSÃO DE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011725-33.2022.5.15.0014

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/10/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialet…

Agravo 1001300-77.2018.5.02.0386

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REDUÇÃO DE OFÍCIO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETIT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.