JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001300-77.2018.5.02.0386

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo 1001300-77.2018.5.02.0386, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REDUÇÃO DE OFÍCIO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REDUÇÃO DE OFÍCIO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 492 do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REDUÇÃO DE OFÍCIO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu que, " ainda que não haja recurso patronal nesse sentido ", a redução de ofício dos honorários advocatícios devidos pela parte reclamante, por medida de isonomia, não caracteriza julgamento extra petita. Nesse contexto, tendo sido provido recurso ordinário da reclamada para reduzir o percentual devido a título de honorários advocatícios, a fim de igualá-lo ao devido pela parte reclamante, a despeito de pedido nesse sentido , o e. TRT não observou os limites da lide, decidindo, assim, de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito das Turmas desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001300-77.2018.5.02.0386. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Segundo consta do acórdão recorrido, o pedido recursal do reclamante era de " redução dos honorários de sucumbê…

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