JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011371-35.2023.5.03.0134

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011371-35.2023.5.03.0134, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Constatada possível violação do artigo 492 do CPC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA – LEI N° 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE OFÍCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao diminuir o percentual dos honorários advocatícios, de ofício, não respeitou os limites da demanda e, ainda, caracterizou-se a reformatio in pejus, decidindo, assim, de forma contrária à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011371-35.2023.5.03.0134. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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