- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 31/01/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010152-53.2017.5.03.0180, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/12/2024, p. 31/01/2025
EMENTA: ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2017. I-AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RÉ. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. II-AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE DUAS HORAS DE FRUIÇÃO. Em face de possível violação do art. 71, caput, da CLT, deve-se dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. III- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE DUAS HORAS DE FRUIÇÃO. Em face de possível violação do art. 71, caput, da CLT, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV- RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE DUAS HORAS DE FRUIÇÃO. Existindo previsão contratual de intervalo para refeição e descanso de duas horas, esta passa a ser a regra que deve ser observada pelo empregador. No caso, a concessão irregular acarreta a condenação ao pagamento de duas horas extras pelo intervalo parcialmente concedido, tendo em vista que a prestação de serviço ocorreu antes da alteração do art. 71, § 4º, da CLT, promovida pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido por violação do art. 71, caput , da CLT e provido. CONCLUSÃO: Agravo da ré conhecido e desprovido. Agravo, agravo de instrumento e recurso de revista do autor conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010152-53.2017.5.03.0180. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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