JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0021700-66.2017.5.04.0271

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
31/01/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0021700-66.2017.5.04.0271, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/12/2024, p. 31/01/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. 1. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS; 2. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – INTEGRAÇÃO; 3. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS; 4. CHEQUE RANCHO – INTEGRAÇÃO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. DIFERENÇAS DE PRÊMIO APOSENTADORIA PELA INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E DO ABONO DE CAIXA NA BASE DE CÁLCULO. O Tribunal Regional, interpretando o art. 59 do Regulamento de Pessoal do Banco, concluiu pelo direito do autor ao pagamento de diferenças de prêmio aposentadoria pela integração da gratificação de caixa e do abono de caixa. A matéria ostenta, portanto, natureza meramente interpretativa, demandando o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. Entretanto, os arestos colacionados arestos (págs. 669-670), desservem para confronto de teses, pois são inservíveis, uma vez que oriundos de turma desta Corte, desatendendo à previsão contida na alínea “a” do art. 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021700-66.2017.5.04.0271. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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