- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0076400-49.2008.5.15.0061, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n . º 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . Na presente hipótese, verifica-se que a parte agravante, quando da interposição do recurso de revista, não observou o requisito contido no dispositivo legal, isso porque, apesar de transcrever o inteiro teor do acórdão regional quanto ao tema " prescrição - anuênios e enquadramento ", o fez sem destaques, além disso, nota-se que o tópico recorrido não se enquadra no conceito de decisão "sucinta", de modo a afastar a incidência do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo regimental não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO POSTERIOR A 18/04/2006. O e. TRT indeferiu o pagamento de horas extras relativas ao intervalo intrajornada por entender que a jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto deve prevalecer, porquanto da prova testemunhal produzida não foi possível extrair realidade diversa. Nesse contexto, acolher a argumentação do reclamante em sentido oposto - ou seja, de que produziu prova de que os horários registrados nos cartões de ponto não condizem com a realizada - implicaria revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Inviável o exame das indicadas contrariedades às Súmulas n.ºs 338, III, e 437, I e IV, do TST; bem como dos arestos colacionados para cotejo de teses. Agravo regimental não provido. NULIDADE DO PLANO DE AFASTAMENTO ANTECIPADO. O e. TRT indeferiu o pleito de nulidade do Plano de Apoio à Aposentadoria por não restar comprovado prejuízo ou vício de consentimento (erro), de modo que acolher a argumentação do reclamante em sentido oposto encontra obstáculo na Súmula n.º 126 desta Corte. Inviável o exame dos arestos colacionados para cotejo de teses. Agravo regimental não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão encontra-se em conformidade com a Súmula n.º 219, I, do TST. Incide o disposto no art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 desta Corte. Agravo regimental não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0076400-49.2008.5.15.0061. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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