JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000900-12.2016.5.10.0812

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo 0000900-12.2016.5.10.0812, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 3. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO E DE SUBORDINAÇÃO COMPROVADAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. De início, quanto ao tema “ nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional ”, o Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973) e 93, IX, da CF/1988, uma vez que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada. Da análise das alegações verifica-se que as Recorrentes se insurgem contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973) e 93, IX, da CF/1988. II. No que toca à “ sucessão trabalhista ”, verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu, especificamente, tese a respeito da matéria, nem a alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional diz respeito à matéria (na qual se discutiu apenas a existência de subordinação e coordenação entre as empresas, não sendo levantada a questão da sucessão). Assim, é inviável o processamento do recurso de revista em razão do óbice da Súmula nº 297, I, do TST. III. Quanto ao tema “ grupo econômico ”, para as violações ocorridas até 10/11/2017, deve-se observar o critério da relação hierárquica entre as empresas (grupo vertical), e para as violações ocorridas a partir de 11/11/2017, o conceito ampliado de grupo econômico também por coordenação (grupo horizontal). Na hipótese, a Autoridade Regional negou seguimento aos recursos de revista interpostos pelas Reclamadas, mantendo o reconhecimento do grupo econômico, uma vez que “os fatos e as provas dos autos revelam a existência de relação de coordenação e subordinação entre as Reclamadas, situação apta a ensejar o reconhecimento do grupo econômico ”. Ademais, constou do acórdão, que utilizou a fundamentação contida na sentença devidamente transcrita, que, no pedido de recuperação judicial as próprias Reclamadas reconheceram que fazem parte de um mesmo grupo econômico. Além disso, extrai-se do acórdão que as empresas reclamadas fazem parte de e uma associação familiar para atuação em diversos ramos de atividade econômica, controladas pelo Grupo Odilon Santos, registrando que, embora tenham atividades diferentes da principal, há o entrelaçamento de negócios, principalmente, pela existência de garantias de uma empresa com as outras. Assim, o quadro fático demonstra e existência de relação de coordenação e subordinação entre as empresas, restando comprovada a existência de grupo econômico por coordenação e hierarquia. Portanto, para que se chegue à conclusão no sentido de inexistir hierarquia (grupo econômico vertical), há necessidade de reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula nº 126 do TST). IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). V. Agravos de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000900-12.2016.5.10.0812. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000700-08.2016.5.10.0811

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/04/2024

EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 3. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO E DE SUBORDINAÇÃO COMPROVADAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGU…

Agravo de Instrumento 0010565-57.2020.5.18.0014

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA PONTAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Tribunal Regional decidiu a questão de forma fundamentada, expondo as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento no tocante ao reconhecimento de grupo econômico em relação às reclamadas. Registrou que as empresas alegaram estar unidas em regime de cooperação e se apresentam ao mundo como gru…

Agravo 0011579-18.2016.5.18.0014

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. RECURSOS INTERPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admi…

Agravo de Instrumento 0010701-08.2018.5.18.0052

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/05/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT, ao apreciar o tema GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, expôs expressamente todos os fundamentos de fato e direito essenciais para o deslinde da controvérsia. Entendeu, após exame do conjunto fático-probatório, pelo reconhecimento da existência do grupo econômico Odilon Santos, formado entre empresas holdings e da devedora princ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011198-22.2016.5.18.0010

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. FATO NOVO. Verifica-se que não houve impugnação quanto à violação aos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da CF no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.