Agravo Interno 0000683-40.2023.5.13.0003
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO – GRATIFICAÇÃO ESPECIAL – TERMO INICIAL. O Tribunal Regional considerou como marco inicial da prescrição aplicável à pretensão de gratificação especial a data do desligamento do reclamante, tendo em vista que referida verba só é devida na rescisão contratual. De fato, a doutrina e a jurisprudência trabalhistas reconhecem, com base no princípi…