JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000698-85.2019.5.02.0084

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000698-85.2019.5.02.0084, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. VERBA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. TERMO INICIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte é no sentido de considerar a data da rescisão do contrato de trabalho como termo inicial para a contagem do prazo prescricional no tocante à pretensão ao recebimento pagamento de gratificação especial, uma vez que se trata de parcela devida uma única vez após a extinção do contrato de trabalho, não caracterizando pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado e sim de violação da norma interna do empregador. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000698-85.2019.5.02.0084. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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