JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000270-14.2020.5.12.0018

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Recurso de Revista 0000270-14.2020.5.12.0018, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 25/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR PROVIDO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a ação coletiva tem regência das disposições contidas na Lei da Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor. 2. Nesse contexto, sendo sucumbente o sindicato que atua como substituto processual em ação coletiva, não é devida a condenação em despesas processuais ou honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé, não evidenciada nos autos. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo sindicato-autor para isentá-lo do pagamento “despesas processuais a que foi condenado, o que inclui os honorários sucumbenciais”. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000270-14.2020.5.12.0018. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000267-10.2020.5.12.0002

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/10/2024

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR PROVIDO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS. DESPESAS PROCESSUAIS. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a ação coletiva tem regência das disposições contidas na Lei da Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor. 2. Ne…

Agravo 0010166-28.2022.5.15.0083

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR PROVIDO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS. DESPESAS PROCESSUAIS. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a ação coletiva tem regência das disposições contidas na Lei da Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor. 2. Nesse contexto, sendo sucumbente o…

Recurso de Revista 0000862-96.2022.5.12.0015

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO DO ESTADO-RÉU - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR CONHECIDO E PROVIDO - ISENÇÃO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS - SINDICATO - SUBSTITUTO PROCESSUAL - AÇÃO COLETIVA Conforme a jurisprudência do TST, tratando-se de ação coletiva, aplica-se a legislação concernente à defesa de direitos coletivos, na hipótese, CDC e Lei da Ação Civil Pública. Assim, o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios é regido pelos arts. 18 da LA…

Recurso de Revista 0010238-61.2022.5.03.0014

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência política da matéria e dado provimento ao recurso de revista do sindicato-autor para excluir a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Os argumentos da parte não conseguem …

Agravo 0000111-44.2021.5.05.0014

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS. DESPESAS PROCESSUAIS. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista da ré. 2. A discussão cinge-se à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao o sindicato autor que atuou como substituto processual. 3. A jurisprudência do TST…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.