JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011759-38.2015.5.01.0080

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011759-38.2015.5.01.0080, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. DISPENSA NÃO OBSTATIVA. Impertinente a indicação de afronta a artigo 487, §§ 1º e 6º da CLT, uma vez que tais preceitos não guardam relação direta com a matéria em debate, pois tratam apenas da integração do aviso-prévio ao tempo de serviço. A OJ nº 82 da SBDI-1 trata apenas do aviso prévio. Os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011759-38.2015.5.01.0080. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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