- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010719-46.2018.5.15.0138, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. O Regional reputou demonstrados os requisitos previstos na norma coletiva, ensejadores da garantia de emprego pré-aposentadoria , e destacou que o período de aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado, de acordo com o art. 487, § 1º, da CLT e a OJ nº 82 da SDI-1 do TST. Dessarte, não é possível divisar violação dos artigos 7º, XXVI, da CF e 114 do CC, incidindo ao caso o óbice das Súmulas nos 126 e 333 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, consoante a Súmula nº 296 desta Corte. A postulação alternativa não está devidamente fundamentada nos termos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010719-46.2018.5.15.0138. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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