- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012408-90.2016.5.15.0043, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. AVISO PRÉVIO . PROJEÇÃO . CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA . NORMA COLETIVA . TRANSCENDÊNCIA. Demonstrada a viabilidade do recurso ante a aparente contrariedade à OJ-SBDI1-82/TST. Transcendência política reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes, e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, §2º, do CPC. AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. O aviso prévio, mesmo que indenizado, é computado como tempo de serviço prestado à empresa e, portanto, a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o período relativo ao aviso prévio indenizado se projeta para fins de obtenção do direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva. Assim, a consequência é considera-lo como tempo de serviço e determinar que a indenização substitutiva seja calculada a partir do término do aviso prévio indenizado. Esta é a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-1/TST . O TRT, ao desconsiderar o período de aviso prévio em relação à estabilidade normativa, contrariou a referida Orientação Jurisprudencial . Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ-SBDI1-82/TST e provido . Como corolário, fica excluída a multa por embargos de declaração protelatórios. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012408-90.2016.5.15.0043. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.