- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010689-43.2016.5.03.0064, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. 1. HORAS EXTRAS. LABOR AOS DOMINGOS SEM A FOLGA COMPENSATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional limitou-se a consignar que a condenação em relação aos dias de domingos está restrita ao labor nos dias de repouso, sem a devida compensação, não tendo se manifestado quanto à validade dos cartões de ponto, e tampouco decidiu sob o prisma das regras de distribuição do ônus da prova, de modo que inviável o exame das alegações da parte, a ensejar as pretendidas violações dos dispositivos indicados, ante a ausência do necessário prequestionamento, nos moldes da Súmula nº 297 do TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Caracterizada a existência de ofensa à integridade moral do reclamante, consubstanciada no assédio moral em razão das ofensas públicas perpetradas pelo representante da 1ª reclamada, restam ilesos os arts. 7º, XXVIII, da CF, 186 do CC. Ainda que assim não fosse, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal também esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Quanto ao valor arbitrado à indenização por danos morais, a revista encontra-se pautada unicamente em divergência jurisprudencial, cujos arestos revelam-se inespecíficos, a teor da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - TELEMAR NORTE LESTE S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS E OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VERBAS PREVISTAS NOS ACORDOS COLETIVOS. HORAS EXTRAS ACIMA DA 40ª HORA SEMANAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 5º, caput , da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - TELEMAR NORTE LESTE S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS E OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VERBAS PREVISTAS NOS ACORDOS COLETIVOS. HORAS EXTRAS ACIMA DA 40ª HORA SEMANAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), fixou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 2. Verifica-se, assim, que a Suprema Corte foi enfática em reconhecer a licitude das terceirizações e a impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora de serviços e empregados da empresa terceirizada, não mais sendo aplicável a isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1 do TST. 3. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, que deferiu a pretensão ao reconhecimento da isonomia salarial, encontra-se em desconformidade com a tese vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010689-43.2016.5.03.0064. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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