- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Recurso de Revista 0000655-87.2022.5.05.0631, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamante, para condenar a Reclamada ao pagamento das diferenças de comissões decorrentes das vendas canceladas, não faturadas ou objeto de troca. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. 3. Acresça-se à fundamentação, no entanto, que o Tribunal Pleno desta Corte , em Sessão realizada em 24/02/25, por ocasião do julgamento do Tema 65 da Tabela de Recursos Repetitivos , fixou a seguinte tese vinculante : " A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado” . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000655-87.2022.5.05.0631. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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