JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000971-43.2014.5.01.0421

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000971-43.2014.5.01.0421, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. A fixação de jornadas em regime especial, como aquela praticada pelo autor, que laborava por vinte e quatro horas consecutivas, com três dias de descanso, somente pode ser formalizada por instrumento coletivo, nos termos do artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, na medida em que extrapola o limite legal imposto, consoante trata o caput do artigo 59 da CLT. Nesse sentido, a Súmula nº 444 desta Corte Superior. Precedentes, Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, registrou a existência de acordos coletivos válidos, autorizando o labor do autor em regime especial de 24X72. Incidem, no caso, as Súmulas nº 126 e 333, do TST, e o disposto no artigo 896, § 4º, da CLT . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000971-43.2014.5.01.0421. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001847-58.2017.5.20.0002

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REGIME DE 24X72. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A fixação de jornadas em regime especial, como aquela praticada pelo autor, que laborava por vinte e quatro horas consecutivas, com três dias de descanso, somente pode ser formalizada por instrumento coletivo, nos termos do artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, na medida …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101033-21.2018.5.01.0205

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/02/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 24X72. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. Diante da possível violação do art. 7º, XIII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. JORNADA 24X72. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. Segundo o art. 7º, XIII, da CF, a jornada de trabalho pode ser objeto de flexibilização por acordo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101687-25.2016.5.01.0028

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 15/09/2021

EMENTA: " AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORA EXTRA. REGIME 24X72 HORAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 7, inc. XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento a que se dá provimento." HORA EXTRA. REGIME 24X72 HORAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OFENSA AO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCÊNDENCIA POLÍTICA. CONFIGURA…

Recurso de Revista 0001896-96.2017.5.20.0003

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/02/2022

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. HORA EXTRA. REGIME 24X72 HORAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a validade do regime de 24 horas de trabalho por 72 de descanso, instituído pela ré sem prévia negociação coletiva, por considerar que a aplicação desse regime é mais benéfica aos empregados. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que par…

Agravo de Instrumento 0010900-74.2013.5.16.0015

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REGIME 24 X 72 HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. O entendimento do TST é no sentido de ser válida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, apenas quando prevista em lei ou em norma coletiva, conforme na Súmula 444/TST.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.