JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020603-04.2023.5.04.0018

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Recurso de Revista 0020603-04.2023.5.04.0018, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 25/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. DISPENSA IMOTIVADA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. ATO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. Nos termos do Tema 606 do STF (RE 655.283) , a Justiça Comum é competente para processar e julgar controvérsias sobre a validade de demissão de empregado público celetista, quando esta decorre de ato da administração pública , tendo em vista a natureza constitucional-administrativa da dispensa. 3. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que a discussão sobre o direito dos empregados públicos substituídos permanecerem, ou não, com os contratos de trabalho, mesmo após atingirem os requisitos da aposentadoria compulsória prevista no artigo 201, § 16, da Constituição Federal, é de competência da justiça comum, pois trata-se de matéria de natureza constitucional-administrativa-previdenciária. 4. Ainda que o ato de desligamento envolva um contrato celetista, decorre da gestão pública e da conveniência e oportunidade da administração , o que o caracteriza como ato administrativo sujeito ao controle da Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020603-04.2023.5.04.0018. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000402-58.2022.5.12.0032

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. DISPENSA IMOTIVADA. ATO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência política e jurídica da causa. 2. Nos termos do Tema 606 do STF (RE 655.283) , a Justiça Comum é competent…

Recurso de Revista 0020874-86.2022.5.04.0102

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Trata-se de hipótese em que a empregada pública teve o contrato de trabalho rescindido, em razão da sua aposentadoria. No julgamento do RE nº 655283/DF o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "A natureza do ato dedemi…

Agravo em Recurso de Revista 0020212-18.2024.5.04.0017

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. TEMA 606 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional, ao concluir pela incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide, em que se discute a reintegração do autor, empregado público, dispensado em razão de aposentadoria compulsória, decidi…

Recurso de Revista 0020629-50.2023.5.04.0002

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/04/2026

EMENTA: IDOSO ACIMA DE 80 ANOS RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. TEMA 606 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional, ao concluir pela incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide, em que se discute a reintegração do autor, empregado público, dispensado em razão de aposentadoria compul…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000831-48.2023.5.13.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. EMPREGADO PÚBLICO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. TEMA Nº 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 655.283). 1. Discute-se nos autos a competência para processar e julgar demanda na qual se discute a rescisão do contrato de trabalho de empregado público, em decorrência da aposentadoria voluntária, após…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.