JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020212-18.2024.5.04.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020212-18.2024.5.04.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/10/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. TEMA 606 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional, ao concluir pela incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide, em que se discute a reintegração do autor, empregado público, dispensado em razão de aposentadoria compulsória, decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 606 pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão”. 2. Não caracteriza distinção do precedente qualificado o fato de a aposentadoria ter sido compulsória, uma vez que a modalidade da aposentadoria não interfere na natureza do ato rescisório, que, segundo a Corte Suprema, está afeto ao direito administrativo e não ao direito do trabalho, a despeito de o contrato ser regido pela CLT. 3. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020212-18.2024.5.04.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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