- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Recurso de Revista 0020629-50.2023.5.04.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: IDOSO ACIMA DE 80 ANOS RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. TEMA 606 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional, ao concluir pela incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide, em que se discute a reintegração do autor, empregado público, dispensado em razão de aposentadoria compulsória, decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 606 pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão". 2. Não caracteriza distinção do precedente qualificado o fato de a aposentadoria ter sido compulsória, uma vez que a modalidade da aposentadoria não interfere na natureza do ato rescisório, que, segundo a Corte Suprema, está afeto ao direito administrativo e não ao direito do trabalho, a despeito de o contrato ser regido pela CLT. 3. Julgados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020629-50.2023.5.04.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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