- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo 0100628-94.2019.5.01.0222, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE SÓCIOS EM COMUM E DE INGERÊNCIA ENTRE AS EMPRESAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento no § 2º do artigo 2º da CLT. Com efeito, esclareceu-se, em decisão monocrática, que, nos termos delineados no acórdão regional, ficou evidenciada a ingerência de uma empresa sobre a outra, a comunhão de atividades, o interesse comum e a atuação conjunta das empresas a ensejar o reconhecimento do grupo econômico. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100628-94.2019.5.01.0222. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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