- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo 1000902-55.2022.5.02.0301, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta os fundamentos utilizados pelo Relator para negar provimento ao seu apelo, no que diz respeito ao tema do restabelecimento do plano de saúde, calcado na inobservância do disposto nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. A propósito, o artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 dispõe que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Este, aliás, é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido , ficando prejudicado o exame da transcendência no caso. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA DE FORMA RETROATIVA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantido o reconhecimento de nulidade da rescisão contratual, com fundamento nas Súmulas nºs 333 e 371 do TST. Como delimitado na decisão monocrática, o Regional adotou o entendimento de que era nula a rescisão contratual, por considerar o contrato de trabalho do reclamante suspenso em face da concessão retroativa de benefício previdenciário auxílio-doença, decisão que se coaduna com o entendimento perfilhado na Súmula nº 371 do TST, aplicável por analogia, conforme entendimento da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000902-55.2022.5.02.0301. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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