- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo 0000877-48.2021.5.05.0192, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS DESCARACTERIZADO. APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso se, de fato, são devidas as horas extras, ante a suposta invalidade do acordo de compensação de jornada. No caso, na decisão regional se entendeu que “ A prova oral refuta a validade dos cartões ponto, deixando claro que a jornada documentada não condiz com a realmente praticada pelo Demandante ”. Ressaltou-se que “ O regime de 15 dias de labor por 15 dias de descanso somente é lícito nas "atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos", conforme Lei 5.811/72, situação não verificada no caso em concreto ” e se concluiu pela inaplicabilidade da compensação de jornadas. Asseverou-se na decisão, portanto, que os cartões de ponto trazidos aos autos foram considerados inválidos, assim a decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático-probatório, nos termos previstos na Súmula nº 126 do TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE SATISFAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Verificando-se que a parte, nas razões do agravo, não cuidou de impugnar o fundamento da decisão agravada, pelo que se negou provimento ao agravo de instrumento, ante o descumprimento da exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, conclui-se que o agravo encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000877-48.2021.5.05.0192. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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