- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo de Instrumento 0020951-95.2019.5.04.0233, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. EMPREGADO MECÂNICO DE MANUTENÇÃO. HIPOACUSIA DO TIPO HÍBRIDO, EM GRAU MODERADO (PAIR). LESÃO DO SUPRAESPINHOSO DIREITO, EM GRAU MÉDIO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDAE LABORAL. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL. CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL DE DESÁGIO 20%. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO PRINCIPAL FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No caso, o recurso de revista da reclamada teve seguimento negado pelo Tribunal Regional com fundamento específico na aplicação da Súmula nº 126 do TST, o que não foi impugnado pela parte no agravo de instrumento subsequente. Inviável o processamento do agravo de instrumento que não impugna o principal fundamento do despacho denegatório do recurso de revista, na forma da Súmula nº 422, item I, do TST. Não merece provimento o agravo da reclamada pelo qual a parte limita-se a genericamente sustentar que teria atendidos os pressupostos processuais para o processamento do apelo, mas não infirma os fundamentos da decisão agravada em que se reconheceu o seu agravo de instrumento como desfundamentado, na forma da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. RELAÇÃO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. EMPREGADO AFASTADO DO EMPREGO COM A PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA. DESNECESSIDADE DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE. SÚMULA Nº 378, ITEM II, DO TST. A discussão dos autos refere-se à caracterização de estabilidade provisória acidentária pelo empregado reclamante. O Tribunal a quo , mesmo reconhecendo o nexo de concausalidade entre a doença enfrentada pelo reclamante e a atividade laboral, rechaçou a estabilidade provisória acidentária, ao fundamento de que não houve o afastamento do emprego com a percepção de auxílio acidente. Prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido de que nos casos de doenças ocupacionais, ainda que detectadas após a saída do emprego, não se exigem as mesmas formalidades do acidente do trabalho para efeito de garantia de emprego, quais sejam o afastamento do trabalho e a percepção de auxílio-doença acidentário. No caso, verificado o nexo concausal entre as lesões do autor e a atividade laboral, premissa fática inviável de ser reexaminada nesta Corte superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, o deferimento da estabilidade provisória acidentária está em consonância com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e o item II da Súmula nº 378 do TST, a despeito da parte não ter sido afastada do emprego com a percepção de auxílio acidente. Precedentes. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020951-95.2019.5.04.0233. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.