- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo 0011916-21.2021.5.15.0109, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUANTO AO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O agravante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à supressão de instância e ao desrespeito à ampla defesa, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o agravo de instrumento estar sem dialeticidade. O primeiro juízo de admissibilidade, operado no Regional, entendeu que o recurso de revista foi interposto ausente do trecho que evidencia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, inciso da CLT. Na decisão monocrática, o Relator entendeu que o agravante não se insurgiu contra esse fundamento. Em agravo, o recorrente, novamente permanece inerte quanto à fundamentação contida na decisão atacada. Não se conhece de agravo que não ataca específico fundamento da decisão agravada. Agravo não conhecido . 2. COMISSÕES SOBRE RSR. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUANTO AO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O agravante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à supressão de instância e desrespeito à ampla defesa, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o agravo de instrumento estar sem dialeticidade. O primeiro juízo de admissibilidade, operado no Regional, entendeu que o recurso de revista foi interposto ausente do trecho que evidencia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, inciso da CLT. Na decisão monocrática, o Relator entendeu que o agravante não se insurgiu contra esse fundamento. Em sede de agravo, o recorrente, novamente permanece inerte. Não se conhece de agravo que não ataca específico fundamento da decisão agravada. Agravo não conhecido . 3. PRÊMIO-ESTÍMULO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUANTO AO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O agravante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à supressão de instância e desrespeito à ampla defesa, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o agravo de instrumento estar sem dialeticidade. O primeiro juízo de admissibilidade, operado no Regional, entendeu que o recurso de revista foi interposto ausente do trecho que evidencia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, inciso da CLT. Na decisão monocrática, o Relator entendeu que o agravante não se insurgiu contra esse fundamento. Em agravo, o recorrente, novamente permanece inerte. Não se conhece de agravo que não ataca específico fundamento da decisão agravada. Agravo não conhecido . 4. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS - INVALIDADE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUANTO AO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O agravante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à supressão de instância e desrespeito à ampla defesa, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o agravo de instrumento estar sem dialeticidade. O primeiro juízo de admissibilidade, operado no Regional, entendeu que o recurso de revista foi interposto ausente do trecho que evidencia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, inciso da CLT. Na decisão monocrática, o Relator entendeu que o agravante não se insurgiu contra esse fundamento. Em sede de agravo, o recorrente, novamente permanece inerte. Não se conhece de agravo que não ataca específico fundamento da decisão agravada. Agravo não conhecido . 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUANTO AO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O agravante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à supressão de instância e desrespeito à ampla defesa,, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o agravo de instrumento estar sem dialeticidade. O primeiro juízo de admissibilidade, operado no Regional, entendeu que o recurso de revista foi interposto ausente do trecho que evidencia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, inciso da CLT. Na decisão monocrática, o Relator entendeu que o agravante não se insurgiu deste fundamento. Em agravo, o recorrente, novamente permanece inerte. Não se conhece de agravo que não ataca específico fundamento da decisão agravada. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011916-21.2021.5.15.0109. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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