JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020680-45.2016.5.04.0701

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Recurso de Revista 0020680-45.2016.5.04.0701, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE DE DIGITAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA DE RESTRIÇÃO DA PAUSA APENAS AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE PERMANENTE DE DIGITAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO TRIBUNAL PELO DO TST (PROCESSO Nº RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009). Trata-se de pedido de horas extras referentes ao intervalo de digitador, previsto no artigo 72 da CLT, para o empregado que atua como caixa bancário. No caso, segundo o Regional, o autor trabalhava como caixa bancário, intercalando a atividade de inserção de dados com outras relacionadas ao ofício, e a norma coletiva da categoria expressamente restringiu a incidência do intervalo previsto no artigo 72 da CLT aos trabalhadores que atuavam em serviço permanentes de digitação, o que não se verificou no caso dos autos, premissas fáticas inviáveis de serem reexaminadas nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Processo nº RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009, em sessão realizada em 24/02/2025, reafirmou a jurisprudência da Corte e fixou a seguinte tese vinculante: “ O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante e exclusiva ”. Desse modo, verificado que o reclamante não atuava em atividade preponderante de digitação, conforme asseverou o Regional, não subsiste o intervalo previsto no artigo 72 da CLT, diante do entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior quanto à inaplicabilidade da referida rubrica aos empregados que não desenvolvem atividade preponderantemente de digitação. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020680-45.2016.5.04.0701. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100490-31.2022.5.01.0511

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. ARTIGO 72 DA CLT. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE NÃO PREPONDERANTE. NÃO PROVIMENTO. 1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 51, firmou a seguinte tese: “ O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a out…

Agravo 0001084-44.2023.5.07.0023

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA OU NORMA COLETIVA. NÃO EXIGÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE OU PREDOMINÂNCIA DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIXADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO TEMA 51 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS (RRAG-0016607-89.2023.…

Agravo em Recurso de Revista 0010552-05.2022.5.03.0144

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DE DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA CEF (RH 035) DE CONCESSÃO DO INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 TRABALHADOS PARA TODO EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO AOS EMPREGADOS QUE EXERÇAM ATIVIDADES EXCLUSIVAS DE DIGITAÇÃO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO IRR Nº 51/TST. TRANSCENDÊNCIA P…

Agravo em Recurso de Revista 0010766-64.2016.5.03.0157

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA INTERNA QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE PAUSAS A TODOS OS TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS SEM RESSALVAS QUANTO À EXCLUSIVIDADE OU PREPONDERÂNCIA. DISTINGUISHING. Esta Corte passou a entender que, apesar de, em regra, o caixa bancário não fazer jus ao intervalo previsto no art. 72 da CLT por não desenvolver atividade preponderante de digitação, é…

Agravo 1001824-37.2017.5.02.0054

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA A RESPEITO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ENTRE O BANCO EMPREGADOR E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PACTO INAPLICÁVEL AO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 72 DA CLT. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo regimental, haja vista que a parte não desconstitui o fundam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.