- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo 0000933-61.2022.5.11.0004, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTÁGIO. VÍNCULO DE EMPREGO. DESVIRTUAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, o Tribunal Regional, quanto ao desvirtuamento da relação de estágio, consignou que os depoimentos das testemunhas estariam de acordo com a prova documental produzida pelo Reclamante, o que contribuiu para a conclusão da extrapolação da jornada. Tal situação, ao entender do Juízo de primeiro grau e do Tribunal Regional, caracterizou o desvirtuamento do acordado na relação de estágio, através do compromisso firmado, especialmente quanto à jornada de atividades e prejuízo da participação do aluno em suas atividades acadêmicas. Assim, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com base nas provas produzidas. Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso ao formulado pelo Tribunal de origem implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, face ao disposto na Súmula nº 126 desta Corte. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000933-61.2022.5.11.0004. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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