- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000684-66.2022.5.09.0651, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 03/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO. PARCELA "PIV". NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a parcela "PIV" possui natureza salarial, em razão da habitualidade do seu pagamento. Ressaltou que "o PIV consistia, portanto, em gratificação pelo cumprimento de metas". Entretanto, determinou a aplicação da Súmula 340/TST para a apuração das horas extras em relação à parte variável do salário. Ocorre que, contra a decisão proferida pelo Tribunal Regional, a reclamada não interpôs recurso de revista, operando-se o trânsito em julgado da decisão em relação à natureza salarial da parcela “PIV”. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000684-66.2022.5.09.0651. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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