- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 03/07/2025
TST – Recurso de Revista 0010195-61.2022.5.03.0035, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 30/06/2025, p. 03/07/2025
EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. PRESCRIÇÃO BIENAL. MARCO INICIAL. PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. Cinge-se a controvérsia a saber se a projeção do aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para fins de contagem da prescrição bienal. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada sob o fundamento de que “ o aviso prévio indenizado de 72 dias teve início em 06/03/2022 e considerando que o prazo respectivo conta-se para todos os efeitos legais, nos exatos termos do parágrafo 1º, artigo 487, CLT, não cabe acolher a alegação de prescrição total ”. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: A projeção do aviso-prévio indenizado integra o contrato de trabalho para fins de contagem da prescrição bienal? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribual Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: A prescrição bienal começa a fluir do término do aviso-prévio, ainda que indenizado . Recurso de revista representativo da controvérsia não conhecido por incidência da Súmula nº 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0010195-61.2022.5.03.0035. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 03/07/2025.)
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