- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo 0010484-49.2023.5.18.0129, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINIAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que o documento presente nos autos que demonstra que o reclamante foi encaminhado à equipe médica, passando por avaliação o qual indicou que o agravado não possui dependência alcoólica, bem como que a existência de programa de prevenção aos problemas relacionados ao álcool e outra drogas não afasta o princípio da gradação das penas, ao aplicar a dispensa por justa causa. Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. Assim, não prospera a arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. FALTA GRAVE. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional reverteu a justa causa ao fundamento de que em que pese o agravado tenha se negado, injustificadamente, a fazer o teste do bafómetro, referida conduta não possui gravidade suficiente para acarretar na extinção do contrato de trabalho, não atendendo a reclamada ao princípio da gradação das penas. Assim, aferir a veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende de nova avaliação dos fatos, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista. Incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010484-49.2023.5.18.0129. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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