- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo 1001614-74.2019.5.02.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE DO EMPREGADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório, concluiu pela aplicação da justa causa ao reclamante, que, sem autorização da empresa, utilizou veículo da frota após ingerir bebida alcoólica, com o intuito de cumprir compromisso particular, sendo autuado por excesso de velocidade. 2. A Corte a quo esclareceu que a demissão não ocorreu em razão do alcoolismo, mas pela infração cometida. 3. Diante disso, a alegação do recorrente de demissão sem justa causa em razão de alcoolismo exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. 4. Além disso, não ficou caracterizada a dispensa discriminatória, pois a demissão decorreu de falta grave e não de patologia. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001614-74.2019.5.02.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.