JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001624-18.2017.5.02.0446

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Recurso de Revista 1001624-18.2017.5.02.0446, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CODESP. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COEXISTÊNCIA DE PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS. REGULAMENTO APLICÁVEL. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). 1. O reclamante pleiteia diferenças na complementação de aposentadoria, alegando direito à transposição do Plano Unificado de Cargos e Salários de 1989 (PUCS/89) para o Plano de Empregos, Cargos e Salários de 2013 (PECS/2013), com base na cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de 1963, que garante paridade com os empregados da ativa. 2. O Tribunal Regional indeferiu o pedido com base nas seguintes premissas fáticas: a) a cláusula 7.ª do referido Acordo de 1963 assegura paridade com o salário base da ativa, mas não garante transposição automática entre planos de carreira; b) o PECS/2013 exige opção formal e prévia adesão ao PCS/2007, o que não restou comprovado pelo reclamante; c) a petição inicial é omissa quanto aos padrões salariais nos diversos planos, o que compromete a análise do pedido. 3. Para dissentir da conclusão da Corte de origem, imprescindível o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . Em virtude do não conhecimento do recurso de revista interposto pelo reclamante, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da reclamada, dado o caráter acessório de que se reveste a pretensão recursal, nos termos do art. 997, §2º, III, do CPC/2015. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001624-18.2017.5.02.0446. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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