- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000389-19.2020.5.02.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. APRESENTAÇÃO TARDIA DOS RECIBOS DE PAGAMENTO. COISA JULGADA. 1 – Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da perícia contábil e entendeu que a apresentação tardia dos recibos de pagamento pela executada, sem justificativa para a não apresentação em momento oportuno, não configura motivo para rediscutir decisão já transitada em julgado. 2 - Não há se falar, pois, em cerceamento de defesa, uma vez que a executada deixou de apresentar os supostos recibos em tempo oportuno sem qualquer justificativa plausível. Incólume o art. 5º, LV, da CF. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000389-19.2020.5.02.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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