JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000886-87.2017.5.05.0341

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000886-87.2017.5.05.0341, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA MOTIVADA. POSSIBILIDADE. 1 - No exame do Tema de repercussão geral nº 1.022 (leading case RE 688.267, Rel Min. Alexandre de Moraes), que tratava de forma geral dos empregados públicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, à exceção da ECT, o STF estabeleceu que a Administração tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados. 2 - Nessa decisão, porém, a Suprema Corte modulou os efeitos do julgado, estabelecendo sua eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento (ocorrida em 4/3/2024), permanecendo válidas, desse modo, as demissões imotivadas até esse momento perfectibilizadas. 3 - Na hipótese, é incontroverso nos autos que a dispensa do autor, ocorreu em 10/11/2015, ou seja, anteriormente aos efeitos da modulação reconhecida pelo STF no Tema 1.022. Ou seja, era desnecessária a motivação da dispensa na presente hipótese. 4 - Além disso, no presente caso, nota-se que o Tribunal Regional verificou que EBDA, integrante da Administração Pública Indireta do Estado da Bahia, foi extinta pelo art. 35, inciso II, da Lei Estadual nº 13.204/2014, concretizada com a edição do Decreto Estadual nº 17.037/2016, sob o fundamento de reestruturação administrativa com o fito de conter os gastos públicos. A Corte considerou que ficou comprovada, assim, a motivação para a dispensa do recorrente por ato respaldado no poder discricionário da Administração Pública de escolher qual a melhor decisão a ser tomada para gerir a coisa pública. Por tais razões, reconheceu que a despedida do reclamante foi motivada e é válida, uma vez que a extinção da empresa EBDA ocorreu por força de lei. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento que, como é cediço, é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. 5 - Diante disso, conclui-se que o acórdão regional que reconheceu a validade do ato demissional do reclamante está de acordo com julgado de feito vinculante do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Verifica-se que a parte transcreveu nas razões do recurso de revista o tópico inteiro do acórdão, sem destacar o trecho exato que configura o prequestionamento da controvérsia. Assim, deixou de fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações com relação ao tema impugnado. Incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000886-87.2017.5.05.0341. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000070-71.2017.5.05.0029

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo n.º RE 688.267/CE ( leading case do Tema 1.022), transitado em julga…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001442-55.2011.5.01.0036

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA EM 2011. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.022. A discussão dos autos diz respeito à validade do ato de demissão da reclamante, empregada pública, procedida sem a prévia motivação. No exame do Tema de repercussão geral nº 1.022 (l…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000814-87.2016.5.05.0195

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA EM DATA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RE 688.267 (TEMA 1.022). Ante as razões apresentadas pela reclamada, afasta-se o óbice oposto na decisão denegatória proferida pelo e. TRT, para assegurar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. EMPREGAD…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010535-16.2013.5.01.0022

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. A decisão regional parece estar em desarmonia com a tese de efeito vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 688.267. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para processar o recurso…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000992-02.2017.5.05.0001

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/03/2025

EMENTA: I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. NULIDADE DE DISPENSA. AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING. MOTIVAÇÃO. EXTINÇÃO DA EMPRESA POR FORÇA DE LEI ESTADUAL. VALIDADE. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO. 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte autora. 2. A controvérsia cinge-se acerca da validade da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.