JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001591-69.2022.5.02.0602

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 1001591-69.2022.5.02.0602, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 26/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, o agravo de instrumento da reclamada não foi conhecido, ante a ausência de dialeticidade do recurso, nos termos preconizados na Súmula nº 422, I. 2. A reclamada limitou-se a reiterar a sua insurgência, alegando que a decisão monocrática não analisou o mérito do recurso, sem nada dispor acerca do óbice processual supracitado, qual seja, o óbice da Súmula nº 422. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. 4. De acordo com o § 4º do artigo 1.021 do CPC, a condenação ao pagamento da multa dar-se-á nas hipóteses em que restar evidenciada, por meio de votação unânime e em decisão fundamentada, a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno, o que ocorreu no caso em exame. Agravo de que não se conhece, com imposição de multa de 1%, nos termos do § 4º, do artigo 1.021 do CPC, ante a manifesta inadmissibilidade. DIFERENÇAS DE COMISSÃO VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS. NÃO PROVIMENTO. 1. A decisão monocrática deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir o pagamento das diferenças das comissões e reflexos, pela inclusão do valor dos juros e encargos financeiros na base de cálculo das vendas a prazo, conforme entendimento da SBDI-1 deste Tribunal Superior. 2. Não prospera as alegações da reclamada. Observa-se que o provimento do recurso de revista do reclamante não se baseou em reexame probatório, mas foi fundamentado em tese contrária ao desta Corte Superior, que entende que se deve incluir os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário, na base de cálculo das comissões por venda a prazo. 3. Mantém-se a decisão ora agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001591-69.2022.5.02.0602. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011061-63.2021.5.15.0005

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. COMISSÕES. DESCONTO. VENDAS CANCELADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, o agravo de instrumento da reclamada não foi conhecido, ante a ausência de dialeticidade do recurso, nos termos preconizados na Súmula nº 422, I. 2. A reclamada manifesta seu inconformismo renovando as questões de mérito q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001135-63.2022.5.02.0362

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/05/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, a remissão aos fundamentos constantes da decisão recorrida como expressa razão de decidir cons…

Agravo 0011059-22.2022.5.03.0093

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de agravo regimental por desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento. A discussão dos autos refere-se à incidência de comissões sobre o valo…

Agravo de Instrumento 0001296-29.2021.5.12.0045

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINUTOS RESIDUAIS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, …

Recurso de Revista com Agravo 0000519-02.2020.5.05.0101

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/05/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE E RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, considerando prejudicada a análise da transcendência e reconheceu a transcendênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.