JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0232185-93.2008.5.12.0026

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0232185-93.2008.5.12.0026, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. SÉTIMA E OITAVA HORA. VALIDADE DAS FIP´S. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, as progressões salariais não observadas no curso do contrato, não são alcançadas pela prescrição, por ensejar lesão periódica ao direito do empregado, atingindo apenas os efeitos financeiros. Assim, acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar que sejam consideradas nos cálculos das diferenças salariais devidas no lapso quinquenal imprescrito, as progressões não concedidas, ainda que situadas no período prescrito. Embargos de declaração parcialmente providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0232185-93.2008.5.12.0026. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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