- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo Interno 0011470-85.2020.5.15.0001, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – TRABALHO EXTERNO – CONTROLE DE JORNADA – ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422 . Agravo interno não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA – TRABALHO EXTERNO – ÔNUS DA PROVA . No presente caso, verifica-se, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da análise dos autos, constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre a questão ora impugnada no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-la com o capítulo impugnado, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011470-85.2020.5.15.0001. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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