- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo Interno 0011019-93.2020.5.03.0098, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422 . Agravo interno não conhecido. ALUGUEL DE VEÍCULO – NATUREZA JURÍDICA – FRAUDE. As premissas fáticas constantes no v. acórdão recorrido, de inviável reexame nesta Corte Superior, ante o óbice da Súmula nº 126/TST, foram no sentido de que a reclamada buscou, mediante a celebração de contrato de locação de veículo do próprio trabalhador, mascarar o pagamento de salários. Assinale-se que há inúmeros julgados nesta Corte, evolvendo a mesma reclamada (TELEMONT), evidenciando que a verificação da natureza jurídica da parcela deve ser aferida, caso a caso, a partir do quadro fático delimitado pelo TRT. Precedentes. Agravo interno não provido. SEGURO DE VEÍCULO – RESSARCIMENTO . Extrai-se do acórdão regional que o uso do veículo e a contratação de seguro contra terceiros eram indispensáveis ao exercício das atividades do reclamante. Sendo assim, é devido o ressarcimento pelos gastos com seguro do veículo, uma vez que os riscos da atividade econômica correm por conta do empregador. Inteligência do art. 2º da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011019-93.2020.5.03.0098. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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