- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo Interno 0001443-21.2013.5.03.0034, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – DEDUÇÃO/ABATIMENTO . Do trecho transcrito nas razões de revista, não consta premissa fática necessária para se verificar contrariedade à OJ 415 da SBDI-1 do TST, eis que, para se acolher a tese defendida pela agravante, no sentido de que o TRT não teria considerado “ que foram expressivos os pagamentos realizados pela agravante, no período deferido com o adicional de 100% ”, necessário seria revolver o quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001443-21.2013.5.03.0034. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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